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ESCADAS: CONSIDERAÇÕES GERAIS, NORMAS E TERMINOLOGIA

As escadas servem para unir, por degraus sucessivos, os diferentes níveis de uma construção. Para isso deveremos seguir algumas normas: 

a)  A proporção cômoda entre o plano horizontal e o plano vertical dos degraus é definida pela expressão:


Sendo: e = plano vertical, altura ou espelho. 
            p = plano horizontal, largura ou piso. 

As alturas máximas e larguras mínimas admitidas são: 

 – Quando de uso privativo: 
a) altura máxima 0.19 m 
b) largura mínima 0.25 m 

 – Quando de uso comum ou coletivo: 
a) altura máxima 0.18 m 
b) largura mínima 0.27 m 

Os pisos dos degraus poderão apresentar saliências até de 0,02m, que não será computada na dimensão mínima exigida (Figura 12.1). 

Figura 12.1 – Detalhe dos degraus de uma escada

Temos nas escadas a linha de plano horizontal ou linha de piso que é a projeção sobre um plano horizontal do trajeto seguido por uma pessoa que transita por uma escada. Em geral esta linha ideal se situa na parte central dos degraus, quando a largura da escada for inferior ou igual a 1,10m. Quando exceder a essa grandeza a linha de planos horizontais se traça a 50 ou 55cm da borda interior (Figura 12.2). Esta é a distância a que circula uma pessoa que com a mão se apoia no corrimão lateral e é a que se conserva nas curvas. 

Sobre a linha de planos horizontais tomam-se exatamente os valores da largura do degrau,  que deverão ser constantes ao longo da mesma.  O conjunto dos degraus compreendidos entre dois níveis, ou entre dois patamares chama-se lanço ou lance. 

Um  lance não deve ter mais de que 16 degraus ou ainda não exceder a 2,90 m de altura a  vencer. Se o número exceder aos valores será preciso intercalar um descanso intermediário  (patamar). A largura deste deverá ser no mínimo três pisos (plano horizontal), nunca inferior à  largura da escada. Em cada piso a escada desemboca em um descanso que se chama patamar ou  descanso de chegada. 

Figura 12.2 – Posição da linha do plano horizontal


As portas que abrem sobre o patamar não devem ocupar a superfície útil do mesmo. 
As escadas ainda deverão ser dispostas, de tal forma que assegurem a passagem com altura livre igual ou superior a 2,00 m. 

Figura 12.3 – Altura livre mínima de passagem

b)  A largura da escada de uso comum ou coletivo, ou a soma das larguras, no caso de mais de uma,  deverá ser suficiente para proporcionar o escoamento do nº de pessoas que dela dependem no  sentido da saída. Para determinação desse número toma-se- á a lotação do andar que apresente  maior população mais a metade de lotação do andar vizinho, inverso a saída. 

O cálculo da lotação dos edíficios poderá ser feito em função da área bruta do andar por pessoa, descontando os recintos sem permanência humana. 






Consideramos a “unidade de saída” aquela largura igual a 0,60m, que é a mínima em  condições normais,  permitindo o escoamento de 45 pesssoas da população calculada do edifício,  correspondente a uma fila. 

Com os dados apresentados fica mais fácil adotarmos uma largura de escada satisfatória, mas  nunca inferior ao que segue:. 

A largura mínima das escadas de  uso privativo será de 0,90 quando no caso especial de  acesso giraus, adegas e similares 0,60 m, e a de uso coletivo será: 

·  de 1,50m nas edificações para hospitais, clínicas e similares, locais de reuniões  esportivas, recreativas, etc. 
·  de 1,20 m para as demais edificações. 

Em casos de escadas de uso comum, a capacidade dos elevadores e escadas rolantes não será  levada em conta para efeito do cálculo do escoamento da população de edifício.

A largura máxima permitida para uma escada será de 3,00m. 

Arranjos possíveis (Tabela 12.1) (Figura12.4): 

As escadas em curva só são permitidas quando excepcionalmente justificáveis, desde que a  curvatura externa tenha raio de 6,00 metros, no mínimo, e os degraus tenham largura mínima de  0,28m, medida na linha do plano horizontal, desenvolvida a distância de 1,00m. 

As escadas de uso comum ou coletivo terão obrigatoriamente: 

·  Corrimãos de ambos os lados, obedecidos os requisitos seguintes: 

a) Altura constante, situada entre 0,75 m e 0,85 m, acima do nível da borda do piso dos  degraus. 
b) Serão fixados pela sua face inferior.  
c) Estarão afastados das paredes no mínimo 4 cm. 
         d) Largura máxima de 6 cm 

OBS:   – Se a soma da largura e do afastamento do corrimão não ultrapassar 10 cm, a medida da  largura da escada não precisa ser alterada, garantindo o escomento. 

A altura do guarda corpo exigida é entre 90 a 120cm, sendo recomendado 110cm, que nestes  casos devemos acrescentar o corrimão. 

Quando a largura da escada for superior a 1,80 m , deverá ser instalado também corrimão  intermediário. 
   
Se dá o nome de CAIXA ao espaço ou local em cujo interior se acha a escada. A forma da caixa e da  escada é citada pelas condições locais de altura e espaço, que podem ser por exemplo (Figura 12.5): 

Figura 12.5 – Exemplo de caixa de escada

As escadas deverão ter a inclinação sempre constante em um mesmo lance. O valor do plano  horizontal e da altura (plano vertical) não devem variar jamais de um patamar a outro (Figura 12.6), contudo é aceitável uma exceção quando  se trata de degraus de saída, este pode ter um plano  horizontal de 2 à 5 mm superior aos dos outros degraus. 

A inclinação mais favorável é de 30° para as escadas internas. 

Portanto devemos tomar a cautela no instante do cálculo da escada, no seu desenho e  marcação na obra, para que não haja a mudança de inclinação, fazendo com isso o seu perfeito  desenvolvimento. 

Figura 12.6 – Inclinação das escadas

 

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